Contratar um novo colaborador envolve muito mais do que assinar um contrato e cadastrar no eSocial. Antes mesmo do primeiro dia de trabalho, a empresa tem uma obrigação legal que não pode ser ignorada: realizar o exame admissional

Simples de entender, mas frequentemente negligenciado, esse exame é a porta de entrada para uma relação de trabalho segura, legal e sem problemas trabalhistas futuros.

Diante de toda a importância do exame, criamos um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o tema, incluindo: 

  • o que é o exame admissional;
  • como funciona na prática;
  • quem paga pelo exame admissional;
  • quais exames podem ser solicitados;
  • o que é o ASO e quais os riscos de não cumprir essa obrigação e mais.

Continue lendo e tire suas dúvidas sobre o exame admissional.

O que é exame admissional?

O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória realizada antes ou no primeiro dia de trabalho de um novo colaborador. Ele está previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e tem como base legal o artigo 168 da CLT.

Em termos práticos, é o exame que atesta se o trabalhador está apto ou inapto para exercer a função para a qual foi contratado, considerando os riscos específicos da atividade.

O objetivo principal não é reprovar candidatos, mas proteger tanto o trabalhador quanto a empresa

Como assim proteger? Calma, eu explico!

Em relação ao colaborador, o exame garante que ele está iniciando suas novas atividades em condições de saúde compatíveis com a função. Para a empresa, cria um registro oficial do estado de saúde do empregado no momento da admissão, o que é fundamental em caso de futuras disputas sobre doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Além disso, o exame admissional:

  • Identifica condições de saúde que exigem adaptação da função ou equipamentos específicos
  • Serve como linha de base para comparação em exames periódicos futuros
  • Garante conformidade com as normas de segurança e saúde do trabalho
  • Protege a empresa de ações trabalhistas relacionadas a doenças pré-existentes

Diferença entre exame admissional e outros exames ocupacionais

O exame admissional é apenas um dos exames ocupacionais previstos na NR-7. Os outros são:

  • Exame periódico: realizado durante o vínculo empregatício, em intervalos definidos pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
  • Exame demissional: feito no encerramento do contrato de trabalho
  • Retorno ao trabalho: obrigatório após afastamento superior a 30 dias
  • Mudança de função: quando o colaborador muda de cargo com riscos diferentes

O exame admissional é o único realizado antes do início das atividades do funcionário na empresa, e é o que inaugura o prontuário de saúde ocupacional do trabalhador na empresa.

> Leia também: Documentos para admissão: lista completa e obrigatória para contratar um funcionário

Exame admissional é obrigatório?

Sim, o exame admissional é obrigatório por lei. O artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina expressamente que: “Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.”

Ou seja, a obrigatoriedade vem diretamente da CLT, independentemente do porte da empresa, do tipo de contrato ou da função exercida.

Previsão na NR-7 (PCMSO)

A NR-7 regulamenta os detalhes práticos do exame admissional dentro do PCMSO. Entre as principais determinações:

  • O exame deve ser realizado antes do início das atividades
  • O médico responsável deve ser um médico do trabalho ou médico com especialização em saúde ocupacional
  • Os exames complementares são definidos de acordo com os riscos da função (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos)
  • O resultado deve ser registrado no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

Consequências de não realizar o exame

A ausência do exame admissional expõe a empresa a riscos sérios:

  • Multa administrativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT): de R$402,53 a R$4.025,33 por trabalhador, podendo ser dobrada em caso de reincidência
  • Multa NR-7 específica: até R$67.500,00 dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração
  • Responsabilidade civil em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional descoberta após admissão
  • Reversão do ônus da prova em ações trabalhistas: sem o exame, a empresa não tem como comprovar o estado de saúde do colaborador no momento da contratação.

Multas e riscos por não realizar o exame admissional

InfraçãoBase LegalPenalidade
Não realizar exame admissionalArt. 168 CLTR$402,53 a R$4.025,33/trabalhador
Infração às normas NR-7Portaria MTER$6.750 a R$67.500
ReincidênciaCLT Art. 201Valor dobrado

Impactos em ações judiciais

Além das multas, nas ações trabalhistas por doenças ocupacionais, a ausência do exame admissional é um dos argumentos mais usados pelos advogados dos trabalhadores, a seu favor.

Sem o documento, a empresa não tem como demonstrar que o colaborador foi admitido saudável, tornando muito difícil a defesa.

Quando o exame admissional deve ser feito?

A NR-7 é clara: o exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador. Não existe uma janela de dias, o importante é que seja realizado antes do início das atividades.  Em outras palavras, o colaborador só pode iniciar suas funções após a emissão do ASO com resultado “apto”.

Na prática, o RH deve agendar o exame assim que o candidato for aprovado no processo seletivo, de preferência com pelo menos 3 a 5 dias de antecedência em relação à data prevista de início, para dar tempo de processar resultados de exames laboratoriais complementares.

Qual é a validade do exame admissional?

O exame admissional não tem validade para uso futuro, ele é específico para aquela admissão. Contudo, o PCMSO pode prever, a critério do médico do trabalho, o aproveitamento de exames complementares recentes (realizados há menos de 90 dias), desde que os riscos ocupacionais sejam compatíveis.

Quem paga o exame admissional?

O custo do exame admissional é 100% responsabilidade da empresa, sem exceção. O artigo 168 da CLT é explícito: “por conta do empregador”. Isso inclui:

  • Consulta médica com médico do trabalho
  • Exames laboratoriais complementares
  • Audiometria, espirometria e outros exames específicos
  • Deslocamento do candidato até a clínica (quando aplicável)

É expressamente proibido descontar o valor do exame admissional do salário ou de qualquer verba do trabalhador, seja por parcelamento, desconto em folha ou qualquer outro mecanismo. Essa prática configura infração trabalhista e pode gerar ação de reparação.

Custos envolvidos no processo

O custo médio varia conforme a função, os riscos ocupacionais e a clínica credenciada, mas em geral, os valores seguem a tabela abaixo, em média.

Tipo de ExameCusto MédioObservação
Admissional básico (clínica + ASO)R$50 – R$150Varia por região e clínica
Audiometria ocupacionalR$42 – R$180Obrigatório em funções com ruído
EspirometriaR$49 – R$200Obrigatório em funções com poeiras/gases
Pacote intermediário (básico + audiometria)R$120 – R$180Funções de risco moderado
Pacote completo (básico + audiometria + espirometria + laboratoriais)R$180 – R$400Funções de risco elevado
Pacotes corporativos (volume)Desconto 15–30%Para +50 exames/ano

Valores de referência para 2026, com variação por região, porte da clínica e complexidade da função. Capitais como São Paulo tendem a ter custos 20–40% maiores que cidades do interior.

Como funciona o exame admissional na prática?

#1 Agendamento em clínica de medicina do trabalho

O processo começa com o agendamento em uma clínica de medicina do trabalho credenciada ou com o médico do trabalho da empresa (SESMT próprio). É o RH da contratante que deve fazer o agendamento e compartilhar com o funcionário as informações sobre o que fazer. 

Vale a pena lembrar que a clínica deve ter PCMSO registrado e médico com habilitação específica.

Além de fazer o agendamento, o RH fornece ao candidato:

  • Guia de encaminhamento com cargo e função
  • Lista de riscos ocupacionais da função (baseada no PPRA/PGR)
  • Dados da empresa (CNPJ, endereço, CNAE)

Avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho

Na consulta, apenas o funcionário deve comparecer, enquanto o médico realiza uma série de procedimentos como:

  1. Anamnese ocupacional: com perguntas sobre o histórico de saúde e empregos anteriores
  2. Exame físico geral: por meio de avaliação da pressão arterial, ausculta, reflexos, postura
  3. Avaliação dos exames complementares: análise laboratorial, imagem, funcionais
  4. Análise dos riscos da função: observando a compatibilidade com o estado de saúde

Emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

Ao final, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido como ASO, que vai apresentar o resultado da avaliação, que pode indicar que o colaborador está apto ou inapto à função. 

Além do resultado, o documento deve conter nome do empregado, função, riscos avaliados, exames realizados, resultado e assinatura do médico. 

Ao final, duas vias são emitidas: uma fica com a empresa e outra com o trabalhador.

Quais exames complementares podem ser solicitados no exame admissional?

Avaliação clínica geral

Todos os trabalhadores passam pela avaliação clínica básica, em que são avaliados:

  • histórico médico;
  • exame físico geral;
  • pressão arterial;
  • peso;
  • altura;
  • sinais visuais de doenças.

Exames laboratoriais

Além do exame clínico, é possível que sejam exigidos outros exames, entre os mais comuns estão: 

  • Hemograma completo
  • Glicemia em jejum
  • Urina tipo I (EAS)
  • Colesterol total e frações (quando indicado)

Exames específicos conforme risco da função

Os exames específicos conforme o risco da função são exigidos quando o cargo expõe o trabalhador a agentes físicos, químicos, biológicos ou condições ergonômicas que podem afetar a saúde, e são definidos pelo médico do trabalho com base no PGR (inventário de riscos) e nas diretrizes da NR‑7. 

A norma deixa claro que todo exame ocupacional tem duas partes: avaliação clínica e exames complementares relacionados aos riscos identificados para aquela função.

Em termos de quantidade e tipo de exame, não existe uma lista fixa igual para todas as empresas; a NR‑7 determina que os exames complementares devem estar diretamente ligados aos riscos ocupacionais do cargo, e os quadros e anexos da norma trazem orientações por tipo de agente (ruído, poeira, químicos, etc.).

Por exemplo, para funções com exposição a ruído acima dos limites de tolerância, a audiometria ocupacional é indicada já na admissão e depois de forma periódica. Por outro lado, profissionais cujas funções exigem exposição a poeiras, fumos ou gases, costuma-se exigir espirometria e, em alguns casos, raio‑X de tórax.

Logo, cada atividade pode exigir um grupo de exames complementares específicos. Então, o que fazer? 

A própria NR‑7 permite que o médico responsável pelo PCMSO solicite outros exames complementares, desde que tecnicamente justificados e relacionados aos riscos do cargo, e também autoriza o aproveitamento de exames feitos até 90 dias antes no exame admissional, quando adequado. 

Em resumo, os exames específicos são tão numerosos quanto os riscos da função exigirem: em cargos de baixo risco, muitas vezes a avaliação clínica isolada ou com poucos exames básicos é suficiente; já em funções com múltiplos riscos (ruído, produtos químicos, esforço físico e altura, por exemplo), o conjunto de exames complementares pode ser mais amplo, sempre definido caso a caso pelo médico do trabalho com base no PCMSO e no PGR!

> O PCMSO da empresa é o documento que orienta quais exames devem ser realizados para cada função. Ele deve estar atualizado e disponível para auditoria. A integração entre PCMSO e eSocial garante rastreabilidade completa de todos os exames ocupacionais realizados na empresa.

Confira na tabela a seguir, alguns exemplos de exames complementares em relação à função. 

Risco OcupacionalExame Exigido
Ruído (NR-15)Audiometria tonal
Agentes químicosHemograma + dosagens específicas
Poeiras mineraisRaio-X de tórax + espirometria
Esforço físico intensoAvaliação musculoesquelética
Trabalho em alturaAvaliação vestibular + EEG
Condução de veículosAcuidade visual + reflexos
Agentes biológicosSorologias específicas (hepatite B, etc.)

O que é o ASO admissional?

O ASO admissional é o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho depois do exame médico admissional, registrando oficialmente se o candidato está apto ou inapto para exercer a função para a qual está sendo contratado. Ele reúne informações como dados do trabalhador e da empresa, cargo, riscos ocupacionais avaliados, exames realizados e a conclusão sobre a aptidão.

O atestado também serve como prova legal de que a empresa avaliou a saúde do colaborador antes do início das atividades, conforme exige a NR‑7 e o PCMSO.

Quais são as informações que constam no ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional deve conter obrigatoriamente:

  • Nome completo e número de CPF/RG do trabalhador
  • Nome da empresa e CNPJ
  • Função exercida e riscos ocupacionais avaliados
  • Indicação dos exames realizados e respectivas datas
  • Definição do resultado: apto ou inapto
  • Nome, CRM e assinatura do médico responsável
  • Data de emissão

Além dessas informações, o resultado do exame também deve constar no documento

  • Apto: o trabalhador está em condições de saúde compatíveis com a função. Pode iniciar atividades imediatamente.
  • Inapto: o trabalhador apresenta condição de saúde incompatível com os riscos daquela função específica. A empresa não pode admiti-lo para aquela função, mas pode avaliá-lo para outra com riscos diferentes.

O ASO deve ser arquivado no prontuário de saúde ocupacional do trabalhador, mantido pela empresa pelo prazo mínimo de 20 anos após o desligamento (NR-7). Recomenda-se digitalização com backup em nuvem para evitar perdas.

Exame admissional reprova candidato?

Estar “inapto” no exame admissional significa que o trabalhador apresenta, naquele momento, uma condição de saúde incompatível com os riscos específicos da função avaliada. Não é uma reprovação geral, mas uma incompatibilidade técnica e temporária.

Doenças pré-existentes podem causar reprovação?

A existência de doenças pré-existentes não é, por si só, motivo de inaptidão. O médico avalia se a condição do trabalhador é compatível com os riscos da função que ele irá exercer.

Limites legais e discriminação

A empresa não pode demitir ou deixar de contratar com base em resultados de exames que não tenham relação direta com os riscos da função. 

Em outras palavras, caso o colaborador seja considerado apto para a função, mas apresenta doenças pré-existentes que não afetam nem são afetadas pela atividade, a empresa não pode deixar de contratá-lo usando a saúde dele como justificativa.

Caso esse tipo de atitude seja tomada, há a configuração de discriminação, vedada pela Lei 9.029/95 e pela Constituição Federal. 

Exemplos de práticas proibidas:

  • É proibido não contratar portador de HIV com resultado de exame
  • É proibido reprovar candidata grávida no exame admissional
  • É proibido usar resultado de exames psicológicos não previstos no PCMSO para desqualificar candidatos

Diferença entre exame admissional, periódico, demissional e de retorno ao trabalho

Exame Admissional

Realizado antes ou no primeiro dia de trabalho do novo colaborador, atesta se o trabalhador está apto para a função considerando os riscos ocupacionais específicos, criando a linha de base de saúde para futuros exames e protegendo a empresa contra ações trabalhistas por doenças pré-existentes.

Exame periódico

Realizado durante o vínculo empregatício, em intervalos definidos pelo PCMSO (geralmente anual ou bianual, dependendo dos riscos). Monitora a evolução do estado de saúde do trabalhador e identifica precocemente doenças relacionadas ao trabalho.

Exame demissional

Realizado no encerramento do contrato de trabalho, independentemente do motivo (demissão, pedido de demissão, aposentadoria). Documenta o estado de saúde do trabalhador na saída, protegendo a empresa de ações futuras por doenças ocupacionais.

Exame de retorno ao trabalho

Obrigatório quando o trabalhador retorna após afastamento superior a 30 dias por doença, acidente ou licença-maternidade. Verifica se está apto para retomar as atividades.

Exame de mudança de função

Realizado quando o trabalhador muda de cargo ou setor com perfil de risco diferente. Garante que está apto para os novos riscos ocupacionais.

TipoQuandoObrigatório?
AdmissionalAntes do 1º dia✅ Sim
PeriódicoDurante o vínculo✅ Sim
DemissionalNo desligamento✅ Sim
RetornoApós 30 dias afastado✅ Sim
Mudança de funçãoNa transferência✅ Sim

Exame admissional e eSocial

O eSocial não exige o envio do ASO como arquivo anexo, mas os dados do exame admissional são informados por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). Esse evento registra:

  • Tipo de exame (admissional, periódico, demissional, etc.)
  • Data de realização
  • Resultado (apto/inapto)
  • Médico responsável (CRM)

O S-2220 deve ser enviado após a realização do exame e antes ou junto com o evento de admissão no eSocial (S-2200).

A ausência desse envio caracteriza irregularidade na admissão eletrônica e pode gerar alertas em fiscalizações digitais da Receita Federal e do Ministério do Trabalho.

Erros comuns no exame admissional

Realizar o exame após o início das atividades

O erro mais frequente e mais grave é realizar o exame admissional após o início das atividades do colaborador.

Alguns RHs, por pressão para preencher a vaga rapidamente, permitem que o colaborador inicie sem ASO, entretanto, é importante saber que qualquer incidente nesse período é de responsabilidade total da empresa.

Não considerar riscos ocupacionais

Outro erro fatal é fazer apenas a consulta clínica básica sem solicitar os exames complementares exigidos pelo PCMSO para aquela função específica. Um exame incompleto tem validade jurídica questionável.

Falta de documentação adequada

Alguns exemplos são: ASO sem assinatura do médico, sem CRM, sem data ou sem identificação dos riscos avaliados. 

Documentos incompletos não têm validade legal e não protegem a empresa.

Não arquivar corretamente o ASO

Guardar o ASO apenas em papel, sem digitalização, sujeito a perda, deterioração ou extravio. A NR-7 exige guarda por 20 anos após o desligamento, isso exige um sistema seguro de arquivamento.

Como a TeamGuide ajuda na gestão do exame admissional

Controlar prazos de exames admissionais, arquivar ASOs corretamente e integrar tudo ao eSocial são tarefas que, em empresas com alto volume de contratações, rapidamente se tornam um gargalo para o RH. 

A TeamGuide resolve esse problema centralizando toda a documentação admissional, incluindo o ASO, em um único ambiente digital, com alertas automáticos para prazos, integração com ERPs como TOTVS RM e Protheus, e transmissão direta ao eSocial. 

Assim, o RH nunca mais admite um colaborador sem o exame em dia.

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Perguntas frequentes sobre exame admissional

O exame admissional é obrigatório por lei?

Sim. O artigo 168 da CLT e a NR-7 tornam o exame admissional obrigatório para todos os trabalhadores com vínculo CLT, independentemente do porte da empresa ou tipo de contrato.

Quem paga o exame admissional?

A empresa. O custo é 100% responsabilidade do empregador, sendo expressamente proibido qualquer desconto no salário ou verba do trabalhador.

O funcionário pode começar a trabalhar antes do exame?

Não. O trabalhador só pode iniciar as atividades após a emissão do ASO com resultado “apto”. Iniciar antes coloca a empresa em situação de irregularidade legal imediata.

Quais exames são feitos no admissional?

Depende dos riscos da função. A base é sempre a avaliação clínica geral. Exames complementares (audiometria, espirometria, laboratoriais, raio-X) são definidos pelo PCMSO conforme os riscos ocupacionais específicos.

O exame admissional pode reprovar?

Sim, quando o trabalhador está “inapto” para os riscos específicos da função. 

Quanto tempo vale o exame admissional?

O exame admissional é específico para aquela admissão e não tem validade para uso futuro. Exames complementares recentes (menos de 90 dias) podem ser aproveitados a critério médico.

O que acontece se a empresa não fizer o exame?

Multa de R$402,53 a R$67.500, responsabilidade civil em acidentes e doenças ocupacionais, e passivo trabalhista grave em ações judiciais.

O ASO precisa ser enviado ao eSocial?

Os dados do exame são informados via evento S-2220. O arquivo do ASO é mantido internamente pela empresa, mas os dados precisam constar no eSocial.

Doenças preexistentes impedem a contratação?

Não necessariamente. O médico avalia a compatibilidade da condição de saúde com os riscos específicos da função. A recusa de contratação por doença pré-existente sem relação com os riscos da função configura discriminação vedada por lei.

Toda empresa precisa ter PCMSO?

Sim. O PCMSO é obrigatório para todas as empresas que admitem trabalhadores com vínculo CLT, independentemente do porte. Ele pode ser elaborado por médico do trabalho próprio ou contratado externamente.