A recente Lei 14.457/22 trouxe a regulamentação de práticas para a melhoria do mercado de trabalho, como a empregabilidade de mulheres, flexibilização de horários, trabalho remoto e canal de denúncia de violências. 

O prazo de adequação foi até o dia 22 de março de 2023 e, caso a empresa não esteja consoante com a lei, pode ser penalizada com multas e sanções. 

Continue a leitura e saiba mais detalhes sobre as diretrizes, além de descobrir como entrar em conformidade com a ouvidoria da plataforma do TeamGuide

Boa leitura!

Leia também: Descubra como o comportamento antiético prejudica os resultados de sua empresa e o que fazer para evitá-lo

Afinal, o que é a Lei 14.457/22?

O primeiro passo para saber como se adequar à nova Lei 14.457/22 é entender sobre o que ela trata. Essa lei, primeiramente, estabelece diretrizes para facilitar a empregabilidade das mulheres e favorecer a equidade de gênero no trabalho.

Ela foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de setembro de 2022 e instituiu o programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). 

Se você quer saber que empresas precisam se adequar à nova lei, saiba que essa é uma obrigatoriedade para todas as que têm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Lembrando que a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 colaboradores.

O que minha empresa ganha com a Lei 14.457/22?

Com um foco principal nas mulheres, você deve ter percebido que a nova lei surge para suprir necessidades e corrigir questões sociais e, assim, tornar a cultura organizacional mais inclusiva e diversa, não é mesmo? Mas você sabe o que a sua organização ganha com isso? 

Veja a seguir três vantagens que sua empresa alcançará depois que você entender como se adequar à nova Lei 14.547/22. 

Fortalecimento da marca empregadora

As empresas que seguirem as diretrizes da lei podem receber o selo Emprega + Mulheres, solicitado junto ao Ministério do Trabalho. Assim, a organização pode usá-lo a seu favor na divulgação da marca e ganhar a boa reputação de se adequar às regras e promover uma empregabilidade com diversidade. 

Além disso, as políticas de prevenção a violências, como um canal de escutas, mostra como a empresa se importa com os colaboradores e o seu bem-estar.

Nesse sentido, a Lei 14.547/22 pode ser usada para as estratégias de employer branding, ou marca empregadora, que busca atrair e reter talentos através de uma imagem positiva da empresa. 

Redução de faltas e da taxa de turnover

De acordo com uma pesquisa realizada pela Catho, 48% das mulheres relataram ter enfrentado problemas no trabalho devido à necessidade de se ausentar para cuidar de seus filhos doentes. 

Além disso, 24% delas mencionaram que já enfrentaram conflitos em relação a pedidos para chegar mais tarde ao trabalho em dias de reuniões escolares dos filhos. A Catho também indica que 30% das mulheres já tiveram que abandonar a sua função no trabalho para cuidar dos filhos. 

Para amenizar esses problemas, a Lei 14.547/22 inclui normas que favorecem a flexibilização no trabalho não só para as mulheres, como para todos, com iniciativas como:

  • teletrabalho;
  • regime de tempo parcial;
  • horário de entrada e de saída flexíveis;
  • compensação da jornada de trabalho por banco de horas;
  • antecipação de férias individuais. 

Portanto, as diretrizes podem contribuir para a redução de faltas no trabalho, bem como a redução da taxa de turnover e dos gastos com o mesmo na empresa. 

Como entrar em conformidade com a Lei 14.457/22?

Para saber como se adequar a nova Lei 14.457/22, primeiramente, leia as diretrizes. Assim, você a compreende de maneira ampla e atualiza os seus conhecimentos sobre o assunto. 

Depois, dê atenção especial às medidas que devem ser implementadas. Veja quais são abaixo.

1. Inclusão de regras de conduta

A empresa deve criar normas internas para evitar assédio sexual e outros tipos de violência. Elas podem estar expressas no código de cultura organizacional e devem ser amplamente divulgadas entre os colaboradores.

2. Temáticas nas atividades da CIPA 

As temáticas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências devem fazer parte das atividades da CIPA. 

3. Ações de capacitação

Ao menos 1 vez por ano, é obrigatório realizar atividades de capacitação, orientação e sensibilização aos colaboradores de todos os níveis sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho. 

Os formatos das capacitações precisam ser acessíveis e apresentar efetividade. Então, é importante contar com indicadores de RH para verificar o sucesso de suas estratégias. 

4. Procedimentos para receber denúncias

Uma das medidas de prevenção e combate que a lei institui é a fixação de procedimentos para receber e acompanhar denúncias com o anonimato do denunciante.

Nesse sentido, o ideal é implantar uma ferramenta com um ambiente seguro e confiável e, nós podemos ajudar você com isso!

TeamGuide oferece diversos recursos inteligentes que potencializam as suas estratégias de gestão de pessoas e, uma delas, é o Canal de Escutas, onde os colaboradores podem relatar acontecimentos que aconteceram durante o trabalho e que causaram desconforto ou algum prejuízo. 

Na prática, eles descrevem episódios, classificam o ocorrido, informam se ele é recorrente e ainda anexam evidências, caso existam. 

Com TeamGuide, sua equipe pode dar prosseguimento aos casos, pedindo mais informações e detalhes para o denunciante. Tudo é feito de maneira anônima, como indicam as diretrizes, dentro da própria plataforma. Aliás, o canal foi desenvolvido em parceria com nossa equipe jurídica e está completamente em conformidade com a lei

Para saber mais sobre essa funcionalidade e as muitas outras que auxiliam em uma cultura de engajamento, agende uma conversa com um de nossos especialistas. Será um prazer conhecer a sua organização e contribuir para o crescimento das metas. Vamos conversar?