Contratar um novo colaborador envolve muito mais do que assinar um contrato e cadastrar no eSocial. Antes mesmo do primeiro dia de trabalho, a empresa tem uma obrigação legal que não pode ser ignorada: realizar o exame admissional.
Simples de entender, mas frequentemente negligenciado, esse exame é a porta de entrada para uma relação de trabalho segura, legal e sem problemas trabalhistas futuros.
Diante de toda a importância do exame, criamos um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o tema, incluindo:
- o que é o exame admissional;
- como funciona na prática;
- quem paga pelo exame admissional;
- quais exames podem ser solicitados;
- o que é o ASO e quais os riscos de não cumprir essa obrigação e mais.
Continue lendo e tire suas dúvidas sobre o exame admissional.
O que é exame admissional?
O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória realizada antes ou no primeiro dia de trabalho de um novo colaborador. Ele está previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e tem como base legal o artigo 168 da CLT.
Em termos práticos, é o exame que atesta se o trabalhador está apto ou inapto para exercer a função para a qual foi contratado, considerando os riscos específicos da atividade.
O objetivo principal não é reprovar candidatos, mas proteger tanto o trabalhador quanto a empresa.
Como assim proteger? Calma, eu explico!
Em relação ao colaborador, o exame garante que ele está iniciando suas novas atividades em condições de saúde compatíveis com a função. Para a empresa, cria um registro oficial do estado de saúde do empregado no momento da admissão, o que é fundamental em caso de futuras disputas sobre doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
Além disso, o exame admissional:
- Identifica condições de saúde que exigem adaptação da função ou equipamentos específicos
- Serve como linha de base para comparação em exames periódicos futuros
- Garante conformidade com as normas de segurança e saúde do trabalho
- Protege a empresa de ações trabalhistas relacionadas a doenças pré-existentes
Diferença entre exame admissional e outros exames ocupacionais
O exame admissional é apenas um dos exames ocupacionais previstos na NR-7. Os outros são:
- Exame periódico: realizado durante o vínculo empregatício, em intervalos definidos pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
- Exame demissional: feito no encerramento do contrato de trabalho
- Retorno ao trabalho: obrigatório após afastamento superior a 30 dias
- Mudança de função: quando o colaborador muda de cargo com riscos diferentes
O exame admissional é o único realizado antes do início das atividades do funcionário na empresa, e é o que inaugura o prontuário de saúde ocupacional do trabalhador na empresa.
> Leia também: Documentos para admissão: lista completa e obrigatória para contratar um funcionário
Exame admissional é obrigatório?
Sim, o exame admissional é obrigatório por lei. O artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina expressamente que: “Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.”
Ou seja, a obrigatoriedade vem diretamente da CLT, independentemente do porte da empresa, do tipo de contrato ou da função exercida.
Previsão na NR-7 (PCMSO)
A NR-7 regulamenta os detalhes práticos do exame admissional dentro do PCMSO. Entre as principais determinações:
- O exame deve ser realizado antes do início das atividades
- O médico responsável deve ser um médico do trabalho ou médico com especialização em saúde ocupacional
- Os exames complementares são definidos de acordo com os riscos da função (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos)
- O resultado deve ser registrado no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
Consequências de não realizar o exame
A ausência do exame admissional expõe a empresa a riscos sérios:
- Multa administrativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT): de R$402,53 a R$4.025,33 por trabalhador, podendo ser dobrada em caso de reincidência
- Multa NR-7 específica: até R$67.500,00 dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração
- Responsabilidade civil em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional descoberta após admissão
- Reversão do ônus da prova em ações trabalhistas: sem o exame, a empresa não tem como comprovar o estado de saúde do colaborador no momento da contratação.
Multas e riscos por não realizar o exame admissional
| Infração | Base Legal | Penalidade |
| Não realizar exame admissional | Art. 168 CLT | R$402,53 a R$4.025,33/trabalhador |
| Infração às normas NR-7 | Portaria MTE | R$6.750 a R$67.500 |
| Reincidência | CLT Art. 201 | Valor dobrado |
Impactos em ações judiciais
Além das multas, nas ações trabalhistas por doenças ocupacionais, a ausência do exame admissional é um dos argumentos mais usados pelos advogados dos trabalhadores, a seu favor.
Sem o documento, a empresa não tem como demonstrar que o colaborador foi admitido saudável, tornando muito difícil a defesa.
Quando o exame admissional deve ser feito?
A NR-7 é clara: o exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador. Não existe uma janela de dias, o importante é que seja realizado antes do início das atividades. Em outras palavras, o colaborador só pode iniciar suas funções após a emissão do ASO com resultado “apto”.
Na prática, o RH deve agendar o exame assim que o candidato for aprovado no processo seletivo, de preferência com pelo menos 3 a 5 dias de antecedência em relação à data prevista de início, para dar tempo de processar resultados de exames laboratoriais complementares.
Qual é a validade do exame admissional?
O exame admissional não tem validade para uso futuro, ele é específico para aquela admissão. Contudo, o PCMSO pode prever, a critério do médico do trabalho, o aproveitamento de exames complementares recentes (realizados há menos de 90 dias), desde que os riscos ocupacionais sejam compatíveis.
Quem paga o exame admissional?
O custo do exame admissional é 100% responsabilidade da empresa, sem exceção. O artigo 168 da CLT é explícito: “por conta do empregador”. Isso inclui:
- Consulta médica com médico do trabalho
- Exames laboratoriais complementares
- Audiometria, espirometria e outros exames específicos
- Deslocamento do candidato até a clínica (quando aplicável)
É expressamente proibido descontar o valor do exame admissional do salário ou de qualquer verba do trabalhador, seja por parcelamento, desconto em folha ou qualquer outro mecanismo. Essa prática configura infração trabalhista e pode gerar ação de reparação.
Custos envolvidos no processo
O custo médio varia conforme a função, os riscos ocupacionais e a clínica credenciada, mas em geral, os valores seguem a tabela abaixo, em média.
| Tipo de Exame | Custo Médio | Observação |
| Admissional básico (clínica + ASO) | R$50 – R$150 | Varia por região e clínica |
| Audiometria ocupacional | R$42 – R$180 | Obrigatório em funções com ruído |
| Espirometria | R$49 – R$200 | Obrigatório em funções com poeiras/gases |
| Pacote intermediário (básico + audiometria) | R$120 – R$180 | Funções de risco moderado |
| Pacote completo (básico + audiometria + espirometria + laboratoriais) | R$180 – R$400 | Funções de risco elevado |
| Pacotes corporativos (volume) | Desconto 15–30% | Para +50 exames/ano |
Valores de referência para 2026, com variação por região, porte da clínica e complexidade da função. Capitais como São Paulo tendem a ter custos 20–40% maiores que cidades do interior.
Como funciona o exame admissional na prática?
#1 Agendamento em clínica de medicina do trabalho
O processo começa com o agendamento em uma clínica de medicina do trabalho credenciada ou com o médico do trabalho da empresa (SESMT próprio). É o RH da contratante que deve fazer o agendamento e compartilhar com o funcionário as informações sobre o que fazer.
Vale a pena lembrar que a clínica deve ter PCMSO registrado e médico com habilitação específica.
Além de fazer o agendamento, o RH fornece ao candidato:
- Guia de encaminhamento com cargo e função
- Lista de riscos ocupacionais da função (baseada no PPRA/PGR)
- Dados da empresa (CNPJ, endereço, CNAE)
Avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho
Na consulta, apenas o funcionário deve comparecer, enquanto o médico realiza uma série de procedimentos como:
- Anamnese ocupacional: com perguntas sobre o histórico de saúde e empregos anteriores
- Exame físico geral: por meio de avaliação da pressão arterial, ausculta, reflexos, postura
- Avaliação dos exames complementares: análise laboratorial, imagem, funcionais
- Análise dos riscos da função: observando a compatibilidade com o estado de saúde
Emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
Ao final, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido como ASO, que vai apresentar o resultado da avaliação, que pode indicar que o colaborador está apto ou inapto à função.
Além do resultado, o documento deve conter nome do empregado, função, riscos avaliados, exames realizados, resultado e assinatura do médico.
Ao final, duas vias são emitidas: uma fica com a empresa e outra com o trabalhador.
Quais exames complementares podem ser solicitados no exame admissional?
Avaliação clínica geral
Todos os trabalhadores passam pela avaliação clínica básica, em que são avaliados:
- histórico médico;
- exame físico geral;
- pressão arterial;
- peso;
- altura;
- sinais visuais de doenças.
Exames laboratoriais
Além do exame clínico, é possível que sejam exigidos outros exames, entre os mais comuns estão:
- Hemograma completo
- Glicemia em jejum
- Urina tipo I (EAS)
- Colesterol total e frações (quando indicado)
Exames específicos conforme risco da função
Os exames específicos conforme o risco da função são exigidos quando o cargo expõe o trabalhador a agentes físicos, químicos, biológicos ou condições ergonômicas que podem afetar a saúde, e são definidos pelo médico do trabalho com base no PGR (inventário de riscos) e nas diretrizes da NR‑7.
A norma deixa claro que todo exame ocupacional tem duas partes: avaliação clínica e exames complementares relacionados aos riscos identificados para aquela função.
Em termos de quantidade e tipo de exame, não existe uma lista fixa igual para todas as empresas; a NR‑7 determina que os exames complementares devem estar diretamente ligados aos riscos ocupacionais do cargo, e os quadros e anexos da norma trazem orientações por tipo de agente (ruído, poeira, químicos, etc.).
Por exemplo, para funções com exposição a ruído acima dos limites de tolerância, a audiometria ocupacional é indicada já na admissão e depois de forma periódica. Por outro lado, profissionais cujas funções exigem exposição a poeiras, fumos ou gases, costuma-se exigir espirometria e, em alguns casos, raio‑X de tórax.
Logo, cada atividade pode exigir um grupo de exames complementares específicos. Então, o que fazer?
A própria NR‑7 permite que o médico responsável pelo PCMSO solicite outros exames complementares, desde que tecnicamente justificados e relacionados aos riscos do cargo, e também autoriza o aproveitamento de exames feitos até 90 dias antes no exame admissional, quando adequado.
Em resumo, os exames específicos são tão numerosos quanto os riscos da função exigirem: em cargos de baixo risco, muitas vezes a avaliação clínica isolada ou com poucos exames básicos é suficiente; já em funções com múltiplos riscos (ruído, produtos químicos, esforço físico e altura, por exemplo), o conjunto de exames complementares pode ser mais amplo, sempre definido caso a caso pelo médico do trabalho com base no PCMSO e no PGR!
> O PCMSO da empresa é o documento que orienta quais exames devem ser realizados para cada função. Ele deve estar atualizado e disponível para auditoria. A integração entre PCMSO e eSocial garante rastreabilidade completa de todos os exames ocupacionais realizados na empresa.
Confira na tabela a seguir, alguns exemplos de exames complementares em relação à função.
| Risco Ocupacional | Exame Exigido |
| Ruído (NR-15) | Audiometria tonal |
| Agentes químicos | Hemograma + dosagens específicas |
| Poeiras minerais | Raio-X de tórax + espirometria |
| Esforço físico intenso | Avaliação musculoesquelética |
| Trabalho em altura | Avaliação vestibular + EEG |
| Condução de veículos | Acuidade visual + reflexos |
| Agentes biológicos | Sorologias específicas (hepatite B, etc.) |
O que é o ASO admissional?
O ASO admissional é o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho depois do exame médico admissional, registrando oficialmente se o candidato está apto ou inapto para exercer a função para a qual está sendo contratado. Ele reúne informações como dados do trabalhador e da empresa, cargo, riscos ocupacionais avaliados, exames realizados e a conclusão sobre a aptidão.
O atestado também serve como prova legal de que a empresa avaliou a saúde do colaborador antes do início das atividades, conforme exige a NR‑7 e o PCMSO.
Quais são as informações que constam no ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional deve conter obrigatoriamente:
- Nome completo e número de CPF/RG do trabalhador
- Nome da empresa e CNPJ
- Função exercida e riscos ocupacionais avaliados
- Indicação dos exames realizados e respectivas datas
- Definição do resultado: apto ou inapto
- Nome, CRM e assinatura do médico responsável
- Data de emissão
Além dessas informações, o resultado do exame também deve constar no documento
- Apto: o trabalhador está em condições de saúde compatíveis com a função. Pode iniciar atividades imediatamente.
- Inapto: o trabalhador apresenta condição de saúde incompatível com os riscos daquela função específica. A empresa não pode admiti-lo para aquela função, mas pode avaliá-lo para outra com riscos diferentes.
O ASO deve ser arquivado no prontuário de saúde ocupacional do trabalhador, mantido pela empresa pelo prazo mínimo de 20 anos após o desligamento (NR-7). Recomenda-se digitalização com backup em nuvem para evitar perdas.
Exame admissional reprova candidato?
Estar “inapto” no exame admissional significa que o trabalhador apresenta, naquele momento, uma condição de saúde incompatível com os riscos específicos da função avaliada. Não é uma reprovação geral, mas uma incompatibilidade técnica e temporária.
Doenças pré-existentes podem causar reprovação?
A existência de doenças pré-existentes não é, por si só, motivo de inaptidão. O médico avalia se a condição do trabalhador é compatível com os riscos da função que ele irá exercer.
Limites legais e discriminação
A empresa não pode demitir ou deixar de contratar com base em resultados de exames que não tenham relação direta com os riscos da função.
Em outras palavras, caso o colaborador seja considerado apto para a função, mas apresenta doenças pré-existentes que não afetam nem são afetadas pela atividade, a empresa não pode deixar de contratá-lo usando a saúde dele como justificativa.
Caso esse tipo de atitude seja tomada, há a configuração de discriminação, vedada pela Lei 9.029/95 e pela Constituição Federal.
Exemplos de práticas proibidas:
- É proibido não contratar portador de HIV com resultado de exame
- É proibido reprovar candidata grávida no exame admissional
- É proibido usar resultado de exames psicológicos não previstos no PCMSO para desqualificar candidatos
Diferença entre exame admissional, periódico, demissional e de retorno ao trabalho
Exame Admissional
Realizado antes ou no primeiro dia de trabalho do novo colaborador, atesta se o trabalhador está apto para a função considerando os riscos ocupacionais específicos, criando a linha de base de saúde para futuros exames e protegendo a empresa contra ações trabalhistas por doenças pré-existentes.
Exame periódico
Realizado durante o vínculo empregatício, em intervalos definidos pelo PCMSO (geralmente anual ou bianual, dependendo dos riscos). Monitora a evolução do estado de saúde do trabalhador e identifica precocemente doenças relacionadas ao trabalho.
Exame demissional
Realizado no encerramento do contrato de trabalho, independentemente do motivo (demissão, pedido de demissão, aposentadoria). Documenta o estado de saúde do trabalhador na saída, protegendo a empresa de ações futuras por doenças ocupacionais.
Exame de retorno ao trabalho
Obrigatório quando o trabalhador retorna após afastamento superior a 30 dias por doença, acidente ou licença-maternidade. Verifica se está apto para retomar as atividades.
Exame de mudança de função
Realizado quando o trabalhador muda de cargo ou setor com perfil de risco diferente. Garante que está apto para os novos riscos ocupacionais.
| Tipo | Quando | Obrigatório? |
| Admissional | Antes do 1º dia | ✅ Sim |
| Periódico | Durante o vínculo | ✅ Sim |
| Demissional | No desligamento | ✅ Sim |
| Retorno | Após 30 dias afastado | ✅ Sim |
| Mudança de função | Na transferência | ✅ Sim |
Exame admissional e eSocial
O eSocial não exige o envio do ASO como arquivo anexo, mas os dados do exame admissional são informados por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). Esse evento registra:
- Tipo de exame (admissional, periódico, demissional, etc.)
- Data de realização
- Resultado (apto/inapto)
- Médico responsável (CRM)
O S-2220 deve ser enviado após a realização do exame e antes ou junto com o evento de admissão no eSocial (S-2200).
A ausência desse envio caracteriza irregularidade na admissão eletrônica e pode gerar alertas em fiscalizações digitais da Receita Federal e do Ministério do Trabalho.
Erros comuns no exame admissional
Realizar o exame após o início das atividades
O erro mais frequente e mais grave é realizar o exame admissional após o início das atividades do colaborador.
Alguns RHs, por pressão para preencher a vaga rapidamente, permitem que o colaborador inicie sem ASO, entretanto, é importante saber que qualquer incidente nesse período é de responsabilidade total da empresa.
Não considerar riscos ocupacionais
Outro erro fatal é fazer apenas a consulta clínica básica sem solicitar os exames complementares exigidos pelo PCMSO para aquela função específica. Um exame incompleto tem validade jurídica questionável.
Falta de documentação adequada
Alguns exemplos são: ASO sem assinatura do médico, sem CRM, sem data ou sem identificação dos riscos avaliados.
Documentos incompletos não têm validade legal e não protegem a empresa.
Não arquivar corretamente o ASO
Guardar o ASO apenas em papel, sem digitalização, sujeito a perda, deterioração ou extravio. A NR-7 exige guarda por 20 anos após o desligamento, isso exige um sistema seguro de arquivamento.
Como a TeamGuide ajuda na gestão do exame admissional
Controlar prazos de exames admissionais, arquivar ASOs corretamente e integrar tudo ao eSocial são tarefas que, em empresas com alto volume de contratações, rapidamente se tornam um gargalo para o RH.
A TeamGuide resolve esse problema centralizando toda a documentação admissional, incluindo o ASO, em um único ambiente digital, com alertas automáticos para prazos, integração com ERPs como TOTVS RM e Protheus, e transmissão direta ao eSocial.
Assim, o RH nunca mais admite um colaborador sem o exame em dia.
Agende uma demonstração gratuita →
Perguntas frequentes sobre exame admissional
O exame admissional é obrigatório por lei?
Sim. O artigo 168 da CLT e a NR-7 tornam o exame admissional obrigatório para todos os trabalhadores com vínculo CLT, independentemente do porte da empresa ou tipo de contrato.
Quem paga o exame admissional?
A empresa. O custo é 100% responsabilidade do empregador, sendo expressamente proibido qualquer desconto no salário ou verba do trabalhador.
O funcionário pode começar a trabalhar antes do exame?
Não. O trabalhador só pode iniciar as atividades após a emissão do ASO com resultado “apto”. Iniciar antes coloca a empresa em situação de irregularidade legal imediata.
Quais exames são feitos no admissional?
Depende dos riscos da função. A base é sempre a avaliação clínica geral. Exames complementares (audiometria, espirometria, laboratoriais, raio-X) são definidos pelo PCMSO conforme os riscos ocupacionais específicos.
O exame admissional pode reprovar?
Sim, quando o trabalhador está “inapto” para os riscos específicos da função.
Quanto tempo vale o exame admissional?
O exame admissional é específico para aquela admissão e não tem validade para uso futuro. Exames complementares recentes (menos de 90 dias) podem ser aproveitados a critério médico.
O que acontece se a empresa não fizer o exame?
Multa de R$402,53 a R$67.500, responsabilidade civil em acidentes e doenças ocupacionais, e passivo trabalhista grave em ações judiciais.
O ASO precisa ser enviado ao eSocial?
Os dados do exame são informados via evento S-2220. O arquivo do ASO é mantido internamente pela empresa, mas os dados precisam constar no eSocial.
Doenças preexistentes impedem a contratação?
Não necessariamente. O médico avalia a compatibilidade da condição de saúde com os riscos específicos da função. A recusa de contratação por doença pré-existente sem relação com os riscos da função configura discriminação vedada por lei.
Toda empresa precisa ter PCMSO?
Sim. O PCMSO é obrigatório para todas as empresas que admitem trabalhadores com vínculo CLT, independentemente do porte. Ele pode ser elaborado por médico do trabalho próprio ou contratado externamente.
