A recente Lei 14.457/22 trouxe a regulamentação de práticas para a melhoria do mercado de trabalho, como a empregabilidade de mulheres, flexibilização de horários, trabalho remoto e canal de denúncia de violências.
O prazo de adequação foi até o dia 22 de março de 2023 e, caso a empresa não esteja consoante com a lei, pode ser penalizada com multas e sanções.
Continue a leitura e saiba mais detalhes sobre as diretrizes, além de descobrir como entrar em conformidade com a ouvidoria da plataforma do TeamGuide.
Boa leitura!
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Afinal, o que é a Lei 14.457/22?
O primeiro passo para saber como se adequar à nova Lei 14.457/22 é entender sobre o que ela trata. Essa lei, primeiramente, estabelece diretrizes para facilitar a empregabilidade das mulheres e favorecer a equidade de gênero no trabalho.
Ela foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de setembro de 2022 e instituiu o programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Se você quer saber que empresas precisam se adequar à nova lei, saiba que essa é uma obrigatoriedade para todas as que têm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Lembrando que a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 colaboradores.
O que minha empresa ganha com a Lei 14.457/22?
Com um foco principal nas mulheres, você deve ter percebido que a nova lei surge para suprir necessidades e corrigir questões sociais e, assim, tornar a cultura organizacional mais inclusiva e diversa, não é mesmo? Mas você sabe o que a sua organização ganha com isso?
Veja a seguir três vantagens que sua empresa alcançará depois que você entender como se adequar à nova Lei 14.547/22.
Fortalecimento da marca empregadora
As empresas que seguirem as diretrizes da lei podem receber o selo Emprega + Mulheres, solicitado junto ao Ministério do Trabalho. Assim, a organização pode usá-lo a seu favor na divulgação da marca e ganhar a boa reputação de se adequar às regras e promover uma empregabilidade com diversidade.
Além disso, as políticas de prevenção a violências, como um canal de escutas, mostra como a empresa se importa com os colaboradores e o seu bem-estar.
Nesse sentido, a Lei 14.547/22 pode ser usada para as estratégias de employer branding, ou marca empregadora, que busca atrair e reter talentos através de uma imagem positiva da empresa.
Redução de faltas e da taxa de turnover
De acordo com uma pesquisa realizada pela Catho, 48% das mulheres relataram ter enfrentado problemas no trabalho devido à necessidade de se ausentar para cuidar de seus filhos doentes.
Além disso, 24% delas mencionaram que já enfrentaram conflitos em relação a pedidos para chegar mais tarde ao trabalho em dias de reuniões escolares dos filhos. A Catho também indica que 30% das mulheres já tiveram que abandonar a sua função no trabalho para cuidar dos filhos.
Para amenizar esses problemas, a Lei 14.547/22 inclui normas que favorecem a flexibilização no trabalho não só para as mulheres, como para todos, com iniciativas como:
- teletrabalho;
- regime de tempo parcial;
- horário de entrada e de saída flexíveis;
- compensação da jornada de trabalho por banco de horas;
- antecipação de férias individuais.
Portanto, as diretrizes podem contribuir para a redução de faltas no trabalho, bem como a redução da taxa de turnover e dos gastos com o mesmo na empresa.
Como entrar em conformidade com a Lei 14.457/22?
Para saber como se adequar a nova Lei 14.457/22, primeiramente, leia as diretrizes. Assim, você a compreende de maneira ampla e atualiza os seus conhecimentos sobre o assunto.
Depois, dê atenção especial às medidas que devem ser implementadas. Veja quais são abaixo.
1. Inclusão de regras de conduta
A empresa deve criar normas internas para evitar assédio sexual e outros tipos de violência. Elas podem estar expressas no código de cultura organizacional e devem ser amplamente divulgadas entre os colaboradores.
2. Temáticas nas atividades da CIPA
As temáticas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências devem fazer parte das atividades da CIPA.
3. Ações de capacitação
Ao menos 1 vez por ano, é obrigatório realizar atividades de capacitação, orientação e sensibilização aos colaboradores de todos os níveis sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
Os formatos das capacitações precisam ser acessíveis e apresentar efetividade. Então, é importante contar com indicadores de RH para verificar o sucesso de suas estratégias.
4. Procedimentos para receber denúncias
Uma das medidas de prevenção e combate que a lei institui é a fixação de procedimentos para receber e acompanhar denúncias com o anonimato do denunciante.
Nesse sentido, o ideal é implantar uma ferramenta com um ambiente seguro e confiável e, nós podemos ajudar você com isso!
TeamGuide oferece diversos recursos inteligentes que potencializam as suas estratégias de gestão de pessoas e, uma delas, é o Canal de Escutas, onde os colaboradores podem relatar acontecimentos que aconteceram durante o trabalho e que causaram desconforto ou algum prejuízo.
Na prática, eles descrevem episódios, classificam o ocorrido, informam se ele é recorrente e ainda anexam evidências, caso existam.
Com TeamGuide, sua equipe pode dar prosseguimento aos casos, pedindo mais informações e detalhes para o denunciante. Tudo é feito de maneira anônima, como indicam as diretrizes, dentro da própria plataforma. Aliás, o canal foi desenvolvido em parceria com nossa equipe jurídica e está completamente em conformidade com a lei.
Para saber mais sobre essa funcionalidade e as muitas outras que auxiliam em uma cultura de engajamento, agende uma conversa com um de nossos especialistas. Será um prazer conhecer a sua organização e contribuir para o crescimento das metas. Vamos conversar?